MPF (Ministério Público Federal) pede ao ex-prefeito de Quixabeira/BA Mario Alves Lima devolução ao município o valor de R$ 166.480,00 (cento e sessenta seis mil e quatrocentos e oitenta reais).


Em decisão da Justiça Federal da 1ª região da Sessão Judiciária de Campo Formoso, através do processo: 4665-28.2013.4.01.3302 decretam a revelia do requerido Mario Alves Lima, que determinou sua intimação para especificar provas para apresentar.

A presente ação judicial pretendia condenar Mario Alves Lima Ex-gestor de Quixabeira/BA, em virtude de prática consciente de ato de improbidade administrativa por dano erário consistente na omissão na prestação de dos recursos públicos transferidos pelo Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, além de ter prestado contas com irregularidades do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE, todos no exercício 2008.

Dos fatos.



O município de Quixabeira/BA recebeu do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação – FNDE, durante a gestão ora acionado, os valores de R$ 52.984,80 para execução do PDDE, e de R$ 32.000,00 para a execução do PDDE/PDE e R$ 81.495,25, em valores históricos, para a execução do PNATE, todos do exercício de 2008.

Em relação ao PDDE e PDDE/PDE ambos de 2008, as contas já foram prestadas pelo Réu, apesar de ter sido notificado pelo FNDE para ele se desincumbir dessa obrigação.

 Apesar de o prazo para prestar contas desses programas ter encerrado em 2009, até a presente data o Réu ainda não tinha apresentado os respectivos documentos ao FNDE.

Em relação ao PNATE/2008, o réu encaminhou ao FNDE, documentos que não atendiam ao requesitos mínimos, pois estavam desacompanhados de parecer do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, constando apenas um parecer assinado por pessoa estranha àquele conselho.

Ao não prestar contas, ou prestar de forma irregular, o Réu impediu a análise da lisura da aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE ao município de Quixabeira/BA. Mesmo sendo notificado para prestar informações no inquérito, o Réu se manteve em silêncio.

Considerando, portanto, que ficou comprovada a prática dos atos ímprobos acima descritos, é imperiosa a aplicação das sansões previstas no art. 12, iii da lei 8.429/92, considerando que os atos acima expostos são flagrante violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

A Justiça Federal já intimou o município de Quixabeira/BA da decisão para apresentar manifestação no prazo de dez dias acerca do interesse de requerer o ressarcimento dos valores citados.









Fonte: NotíciasCG.com

Axact

Axact

Vestibulum bibendum felis sit amet dolor auctor molestie. In dignissim eget nibh id dapibus. Fusce et suscipit orci. Aliquam sit amet urna lorem. Duis eu imperdiet nunc, non imperdiet libero.

Post A Comment:

0 comments: